É inevitável perceber o quanto o movimento de digitalização transformou diversos segmentos e em decorrência disso, como as pessoas se relacionam com eles. Com o setor financeiro não foi diferente, bancos digitais, serviços de Mobile Bank, plataformas de pagamento digital, são alguns exemplos simples dessa revolução vivida. Todas essas transformações geraram um novo tipo de consumidor, que necessita da criação de serviços e alternativas de uso mais veloz e focado na experiência do usuário.
Ainda em 2018, a implementação de serviços digitais já era uma prioridade para 85% das 221 instituições financeiras entrevistadas em uma pesquisa global elaborada pela consultoria EY. Cada vez mais as empresas vêm investindo em tecnologia para seu posicionamento competitivo e para ganhar mercado. Com isso, surge o Open Banking, uma vez bem implementado pode se tornar uma estratégia de inovação poderosa para as empresas.
Conceito
O Open Banking é um modelo de colaboração entre vários participantes – bancário e não bancário – que, usando plataformas tecnológicas abertas, compartilhando conhecimento, ambientes de trabalho, dados e bases de clientes, cria serviços e produtos, com o intuito de atender as novas demandas do mercado e abranger uma maior quantidade de pessoas.
Segundo a PWC, cerca de um terço da população de brasileiros adultos não é atendido pelo sistema bancário tradicional e não tem acesso a crédito. São 45 milhões de pessoas que movimentam mais de R$ 800 bilhões por ano. Esse estudo demonstra a existência de um mercado inexplorado para as fintechs de crédito, plataformas on-line não operadas por bancos comerciais tradicionais e que apostam em tecnologia para facilitar transações de crédito, oferecendo uma solução inovadora e simplificada.
As novas regulamentações aliada a acelerada transformação na maneira que o consumidor brasileiro consome os serviços financeiros, aponta para um cenário de grande crescimento dessas fintechs e do mercado de crédito nos próximos anos.
Maior concorrência, redução de custos e melhoria dos serviços
O impacto da medida que proporciona acesso a mais dados pelas instituições, uma vez cedidos pelos próprios consumidores, proporciona as empresas a capacidade de tratar um perfil mais detalhado do seu cliente, logo, terão como oferecer produtos melhores e em condições de crédito mais atraentes. Já o cliente, poderá montar seu portfólio de produtos e serviços financeiros com diferentes fornecedores.
Para ter acesso aos benefícios do Open Banking será preciso operar no mercado como instituição financeira. No caso das fintechs, isso significa no mínimo, como Sociedade de Crédito Digital (SCD) ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Dessa forma, se tornando um incentivo para que as empresas se disponham a cumprir regras societárias, controles e custos mais rígidas para operar no novo modelo.
Contudo, pelo ponto de vista dos bancos e das instituições financeiras, a vantagem está na diversificação das fontes de receita. Em uma comparação com o varejo, é como se antes o consumidor tivesse que comprar os produtos diretamente da fábrica e agora pudesse escolher entre diversas opções (e de fabricantes distintos) em um mercado. Há também o benefício de contar com a inteligência da plataforma para sugerir as alternativas que são mais adequadas para ele.
LGPD e sua participação no Open Banking
O Brasil, com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados, garante um ecossistema sustentável de uma economia em que o principal ativo são os dados. A aprovação da LGPD de fato foi o ponto necessário para diversos avanços tecnológicos e disruptivos.
Com a janela de oportunidade gerada pela LGPD, o Banco Central no dia 24 de Abril, divulgou os requisitos fundamentais para a implantação do Open Banking, como citado acima. A nota do BCB reforça a preocupação com a preservação da segurança do sistema financeiro e com a proteção dos consumidores, pois o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de clientes, assim como os serviços de pagamento, dependerá do prévio consentimento do consumidor, conforme estabelecido pelo Artigo 5º, XII da LGPD.
Pelo regramento, ainda caberá às instituições financeiras proteger, gerenciar e tratar vazamentos de dados dos clientes, conforme LGPD. As instituições deverão manter à disposição do Banco Central os dados compartilhados entre as instituições pelo prazo de 5 anos (artigo 49 da resolução).
Como premissa do sistema, há a implantação do Data Protection Officer, que será a pessoa responsável pelo Compliance em relação aos dados que mantém de seus clientes. Será dessa pessoa a tarefa de criar e apresentar relatórios sobre a troca de informações e serviços da instituição.
Premissas da em torno do Open Banking
O BCB e o CMN publicarão no último dia 4 de maio de 2020 a Resolução Conjunta nº 1 que dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto, mais conhecido como Open Banking, por parte das instituições financeiras, instituições de pagamentos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
Logo no Art. 2º Para os fins do disposto da Resolução Conjunta, considera-se:
Open Banking: compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas;
Após, informa que constitui como objetivo do sistema:
I – incentivar a inovação;
II – promover a concorrência;
III – aumentar a eficiência do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e
IV – promover a cidadania financeira.
Indica a participação obrigatória do Open Banking as instituições que se enquadram nos segmentos S1 e S2, que trata a resolução nº4.553 de janeiro de 2017 (grandes bancos) e de forma voluntária as demais instituições que trata o artigo 1º.
Considerando o consumidor dos produtos financeiros como o titular de seus dados, conforme estabelecido pela lei nº13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados), seguindo o seu principio do consentimento. Com isso, a resolução traz princípios, objetivos e regras de funcionamento do sistema Open Banking, que vão desde os dados e serviços prestados, bem como a responsabilidade de uso dessas informações pelas instituições participantes.
A premissa dessa decisão é ter APIs (Application Programming Interface) abertas, ou seja, possuir uma base tecnológica disponível para que sejam criados diversos produtos e/ou serviços financeiros ao redor das instituições. Isso levará ao consumidor maior portabilidade de informações, além de segurança, por meio da plataforma, onde decidirá se compartilha ou não informações com outros bancos ou empresas financeiras.
Implementação
O Sistema Financeiro Aberto deverá ser implantado em 4 etapas, concluídas até o final de 2021, são elas:
- A primeira fase deverá ocorrer até o dia 30/11/2020 e iniciará com a abertura de dados dos produtos e serviços da instituição, de modo que aplicações terceiras possam consultá-las;
- A segunda fase deverá ocorrer até Maio de 2021 e prevê compartilhamento dos dados financeiros e transacionais dos clientes mediante seu consentimento;
- Já a terceira, interliga funcionalidades do sistema de transferências e pagamentos, além de habilitar a iniciação de pagamentos a partir de aplicativos de terceiros, que deverá ocorrer até agosto de 2021;
- Finalmente, a quarta fase, com previsão de finalização até outubro de 2021, expande a cobertura de serviços incluindo câmbio, seguros e investimentos.
Tendências futuras e impacto de APIs abertas
O sistema bancário aberto coloca os clientes no centro, ajudando a criar novas experiências e deve ser visto como mais um marco na direção da abertura, digitalização e parceria com as fintechs, por:
- Maior pressão das autoridades reguladoras pela estruturação de APIs abertas para criar ecossistemas abertos e integrados em diferentes regiões;
- Aumento do número de bancos que oferecem APIs abertas, impulsionado pela necessidade de aumento da taxa de inovação;
- Aumento de parcerias entre fintechs e bancos para fornecer APIs abertas de forma colaborativa;
- Aumento do número de fintechs impulsionadas pelo acesso mais fácil aos dados financeiros de bancos fornecidos por APIs abertas;
- APIs de bancos e fintechs começarem a ser monetizadas com a criação de soluções personalizadas, visando diferentes segmentos de clientes e serviços bancários com base em um modelo colaborativo.
Portanto, é possível perceber que o sistema de APIs abertos tem muito a ser explorado e ficará a carga da criatividade de cada instituição como irá desfrutar disso. O Open Banking chegou para revolucionar e gerar um crescimento sustentável no mercado de forma segura.
Tainah Benevides
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