Tendo em vista o impacto econômico advindo da pandemia do Covid-19, inúmeras empresas em todo o mundo vêm sofrendo impactos significativos. A menor demanda cria um cenário negativo às empresas que trazem consigo a necessidade de cortes de gastos, o aumento da inadimplência, além de outros fatores negativos.
Dessa forma, essas instituições vêm precisando de alternativas de financiamento para a sua operação. Dentre as diversas soluções de liquidez que o mercado pode oferecer, uma das mais recomendadas, tanto pelo seu baixo custo quanto pela rapidez, é a antecipação de direitos creditórios por meio de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios se revela como um impulsionador da economia, principalmente no que se refere à redução do custo de capital, uma vez que tem como objetivo dar liquidez ao mercado de crédito, reduzindo os riscos envolvidos, além de aumentar a oferta de recursos no mercado. A seguir serão comentadas algumas diretrizes gerais do FIDC.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
O FIDC, também comumente conhecido como Fundos de Recebíveis, é um tipo de fundo de investimento que destina uma parcela mínima de 50% do seu patrimônio líquido para a aplicação em direitos creditórios, que são direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. Destina-se exclusivamente a investidores qualificados e podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado.
O funcionamento do fundo e a distribuição de cotas (esta última, em se tratando de condomínio fechado) dependem de registros prévios na CVM. Para negociação, as cotas de fundo fechado deverão ser registradas em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, cabendo aos intermediários assegurar a aquisição por investidores qualificados.
Direitos Creditórios
A CVM, por meio da Instrução 354 de 21/09/2011, esclarece que os direitos creditórios do segmento financeiro são os direitos creditórios adquiridos de cedentes financeiros. São eles: crédito pessoal, crédito pessoal consignado, crédito imobiliário (empresarial e residencial), financiamento de veículos, crédito corporativo ou debêntures, demais créditos do segmento financeiro.
Os direitos creditórios do segmento comercial são os direitos creditórios adquiridos de cedentes comerciais: créditos voltados ao fomento mercantil (factoring pessoal e corporativo, conforme o perfil do sacado), crédito corporativo (demais créditos que não pertençam ao segmento financeiro, por exemplo, o chamado FIDC fornecedor), créditos oriundos de operações do agronegócio e indústria, créditos oriundos de operações do segmento de infraestrutura (como saneamento, distribuição e transmissão de energia elétrica, telecomunicações, etc.), recebíveis comerciais em geral (recebíveis lastreados em duplicatas, carnês, faturas de cartão de crédito, etc.), além de créditos originados no mercado imobiliário e que não sejam originados por instituição financeira. Ou seja, a definição de tipo de direito creditório se refere ao seu cedente e não à sua origem.
Principais Vantagens
A captação por meio de um FIDC oferece diversas vantagens, tais como:
- Não incidência de IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), PIS (Programa de Integração Social) ou COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Taxas de desconto mais competitivas;
- Agilidade na liberação dos recursos;
- Redução da dependência dos bancos;
- O dinheiro captado na operação não tem impacto no endividamento da empresa, pois as operações do FIDC não são consideradas como empréstimo;
- Direito de regresso dos títulos não liquidados.
Empresas aptas
É fato que as taxas oferecidas pelo FIDC são bastante competitivas para desconto de títulos. Isso é possível pela qualidade da análise de crédito, a alta diversificação e o rigoroso controle de risco, que permitem captar recursos a um custo baixo, possibilitando a oferta de melhores taxas aos clientes.
Por meio da cessão de títulos ao FIDC, pode-se, por exemplo:
- Adquirir matéria prima em maior escala e/ou a custos reduzidos;
- Evitar utilização de linhas de crédito bancárias, necessárias para períodos de menor fluxo de caixa;
- Aumentar a liquidez do capital de giro; investir no próprio negócio, cuja rentabilidade é normalmente superior ao desconto do título;
- Alavancar recursos sem aumentar o endividamento.
Processo
As empresas clientes do FIDC, chamadas de cedentes, vendem seus produtos e/ou serviços a prazo para seus clientes (também conhecidos como sacados), gerando recebíveis, que podem vir na forma de duplicatas, cheques, contratos de compra e venda ou aluguel de imóveis, cartão de crédito, entre outros, que são negociados com o fundo sob a forma de direitos creditórios.
Após a negociação dos títulos de crédito, o FIDC paga às empresas originadoras o valor líquido após a dedução da taxa de negociação, denominada fator (ou taxa) de desconto. No vencimento do título, o sacado paga os valores devidos diretamente ao FIDC, e não mais à empresa de quem ele adquiriu o produto e/ou serviço. Dessa forma, o FIDC, ao comprar um direito creditório, assume o risco de atraso e/ou inadimplência do sacado no lugar da empresa.
A operação
Uma vez feita a prospecção do futuro cedente, é realizada uma análise cadastral e financeira. Com isso, é definido um montante para as operações e um intervalo de taxas de desconto a serem praticadas, de acordo com a natureza do título, qualidade de crédito do sacado e do cedente.
Após a análise e verificação da documentação para abertura de cadastro, será elaborado um contrato entre o cedente e o Fundo. Este contrato rege as condições de negociação e obrigatoriedade de recompra de títulos não liquidados. Para cada negociação efetuada será emitido um borderô demonstrando detalhes da negociação, desde valor de face, deságio, taxas de operação, relação de títulos negociados e o valor líquido pago para o cedente.
A partir desse momento, o FIDC fica à disposição para estruturar e processar cada operação, analisando e adquirindo os títulos para liberação dos recursos de forma simples, ágil e segura.
Portanto, foi possível entender um pouco sobre a estrutura e o funcionamento do FIDC como uma alternativa simples para captação de recursos no mercado financeiro. Assim, o FIDC traz a possibilidade de captação de recursos mais baratos para as empresas de pequeno e médio porte, dispostas a negociar suas carteiras de recebíveis.
Tainah Benevides
Institucional
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